Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.
Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.
Relator
Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor público que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade. O ministro salientou que a regra é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente do STF).
Divergência
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equívoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doença grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros não poderiam ser suportados pela Administração Pública, exatamente para evitar uma pendência para o Poder Público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”.
O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade não é possível sem a indicação de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a vedação da aplicação retroativa de norma previdenciária sem fonte de custeio – o chamado princípio da contrapartida – visa garantir a própria situação econômico-financeira do sistema de previdência, e vincula tanto o legislador quanto o administrador público, responsável pela aplicação das regras. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
Caso
No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em juízo a revisão do benefício. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente e determinada a revisão para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados até a data da concessão, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF.
Como Alexandre Moraes pode influenciar a Lava Jato?
Aprovado como ministro do STF, indicado de Temer pode vir a revisar eventuais processos contra o presidente, citado em delações. Casos anteriores demonstram possível impacto de revisor sobre decisões da corte.Caso tudo corra como o planejado pelo governo Michel Temer, o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes deve ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Dezenas de senadores já declararam publicamente que vão referendar a escolha na quarta-feira (22/02), um número suficiente para garantir a aprovação.
Alexandre de Moraes durante sabatina na CCJ do Senado.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Com uma cadeira no Supremo, Moraes teria influência em questões cruciais para o Planalto e para a população. No entanto, é o seu comportamento em relação à tramitação da Lava Jato no tribunal que deve monopolizar as atenções, considerando que ele é um ex-membro de um governo sacudido por denúncias de corrupção e foi filiado ao PSDB - partido com membros citados na operação.
Moraes não deve somente ter o poder de influenciar eventuais ações penais da Lava Jato no STF com seu voto: devido ao regimento interno do STF, ele deve ocupar a posição de revisor de processos da operação analisados no plenário da corte.
O artigo 24 do regimento interno do STF afirma que "será revisor o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade". Como o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, foi o último ministro a ingressar no STF, o novo membro (possivelmente Moraes) deve automaticamente se tornar o revisor no pleno.
Assim, Moraes seria responsável pela revisão de processos que eventualmente envolvam os presidentes da República (que o indicou para o cargo), do Senado e da Câmara - que são analisados exclusivamente pelo pleno do STF. No momento, não há investigações e processos contra Temer, mas ele foi citado uma série de vezes em delações.
Como deverá fazer parte da Primeira Turma do STF, Moraes não vai ser o revisor da maioria dos processos da Lava Jato que correm na Segunda Turma de Fachin e que envolvem, por exemplo, senadores e deputados.
Na Segunda Turma, o papel de revisor deve caber a seu decano, Celso de Mello. Somente eventuais recursos de condenações proferidas por essa turma devem acabar sendo levados ao pleno, mas neste caso o papel de revisor deve continuar nas mãos de Mello. Moraes só vai poder influenciar essas decisões com seu voto, assim como a maioria dos 11 ministros.
Influência do reviprovado como ministro do STF, indicado de Temer pode vir a revisar eventuais processos contra o presidente, citado em delações. Casos anteriores demonstram possível impacto de revisor sobre decisões da corte.Caso tudo corra como o planejado pelo governo Michel Temer, o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes deve ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Dezenas de senadores já declararam publicamente que vão referendar a escolha na quarta-feira (22/02), um número suficiente para garantir a aprovação.
Alexandre de Moraes durante sabatina na CCJ do Senado.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Com uma cadeira no Supremo, Moraes teria influência em questões cruciais para o Planalto e para a população. No entanto, é o seu comportamento em relação à tramitação da Lava Jato no tribunal que deve monopolizar as atenções, considerando que ele é um ex-membro de um governo sacudido por denúncias de corrupção e foi filiado ao PSDB - partido com membros citados na operação.
Moraes não deve somente ter o poder de influenciar eventuais ações penais da Lava Jato no STF com seu voto: devido ao regimento interno do STF, ele deve ocupar a posição de revisor de processos da operação analisados no plenário da corte.
O artigo 24 do regimento interno do STF afirma que "será revisor o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade". Como o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, foi o último ministro a ingressar no STF, o novo membro (possivelmente Moraes) deve automaticamente se tornar o revisor no pleno.
Assim, Moraes seria responsável pela revisão de processos que eventualmente envolvam os presidentes da República (que o indicou para o cargo), do Senado e da Câmara - que são analisados exclusivamente pelo pleno do STF. No momento, não há investigações e processos contra Temer, mas ele foi citado uma série de vezes em delações.
Como deverá fazer parte da Primeira Turma do STF, Moraes não vai ser o revisor da maioria dos processos da Lava Jato que correm na Segunda Turma de Fachin e que envolvem, por exemplo, senadores e deputados.
Na Segunda Turma, o papel de revisor deve caber a seu decano, Celso de Mello. Somente eventuais recursos de condenações proferidas por essa turma devem acabar sendo levados ao pleno, mas neste caso o papel de revisor deve continuar nas mãos de Mello. Moraes só vai poder influenciar essas decisões com seu voto, assim como a maioria dos 11 ministros
No entanno entato, o papel de revisor de eventuais processos envolvendo os presidentes do Executivo e do Legislativo pode vir a garantir a Moraes forte influência na Lava Jato.
A tarefa mais importante em um processo é sempre do relator, mas o revisor também tem poderes relevantes, já que cabe a ele fazer uma segunda análise de uma ação. Ele pode sugerir, confirmar, completar ou corrigir o relatório; e pode definir o dia do julgamento.
O revisor também pode discordar das conclusões do relatório e encaminhar um voto contrário ao do relator. O fato de poder definir o dia do julgamento também influencia o ritmo no qual as ações e recursos podem ser analisados pelos outros ministros.
Casos anteriores já mostraram que o revisor não é um mero seguidor das interpretações do relator. No julgamento do Mensalão, por exemplo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski se notabilizaram por suas discordâncias - algumas delas bastante acaloradas. Ao final, ficou a imagem de um relator que pedia quase sempre a condenação de réus e a de um revisor que sempre favorecia a absolvição.
Os números demonstram isso: em 112 votações pelo tribunal durante o caso, Barbosa pediu a absolvição em apenas 16% dos casos, Lewandowski, em 63%. Lewandowski divergiu de Barbosa em 47 dos 112 casos.
Os números também demonstram que o revisor parece ter influenciado o restante dos ministros mais do que o próprio relator. No final, o STF condenou os réus em 57% das questões analisadas, um percentual mais próximo dos 37% de Lewandowski do que dos 84% de Barbosa.
Alguns dos votos do revisor - que vota logo depois do relator - e que foram seguidos pelo restante da corte resultaram, por exemplo, na absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha. Também estouraram conflitos sobre o fato de Lewandowski demorar meses para devolver o relatório, o que atrasou o início do julgamento.
Prisão em segunda instância
Além do papel de revisor no pleno, Moraes pode eventualmente influenciar o entendimento de que condenado deve começar a cumprir pena a partir de decisão de segunda instância. Em 2016, o julgamento que decidiu essa questão terminou apertado: seis votos a favor da prisão já em segunda instância e cinco contra.
O temor de que Moraes possa mudar esse placar quando assumir a vaga no STF foi levantado pelo procurador e coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Sem citar especificamente o nome de Moraes, Dallagnol divulgou no início do mês um texto afirmando que um novo ministro pode ter "forte impacto" sobre a operação.
"O novo ministro pode inverter o placar. [...] Assim, a escolha do novo ministro, a depender de sua posição nesse tema, continua a ter um imenso impacto na Lava Jato, ainda que ele não se torne relator da operação", disse Dallagnol.
Ele concluiu também que, sem a prisão em segunda instância, a "perspectiva é de impunidade", algo que vai fazer com que os réus não tenham interesse na colaboração premiada, um dos principais instrumentos da Lava Jato.
Moraes, no entanto, declarou a jornalistas e escreveu em um de seus livros que é favorável à prisão de réus que ainda não tiveram o julgamento finalizado em última instância. Ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, ele defendeu que a prisão em segunda instância não fere a Constituição.
Deutsche Welle
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No entanto, o papel de revisor de eventuais processos envolvendo os presidentes do Executivo e do Legislativo pode vir a garantir a Moraes forte influência na Lava Jato.
A tarefa mais importante em um processo é sempre do relator, mas o revisor também tem poderes relevantes, já que cabe a ele fazer uma segunda análise de uma ação. Ele pode sugerir, confirmar, completar ou corrigir o relatório; e pode definir o dia do julgamento.
O revisor também pode discordar das conclusões do relatório e encaminhar um voto contrário ao do relator. O fato de poder definir o dia do julgamento também influencia o ritmo no qual as ações e recursos podem ser analisados pelos outros ministros.
Casos anteriores já mostraram que o revisor não é um mero seguidor das interpretações do relator. No julgamento do Mensalão, por exemplo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski se notabilizaram por suas discordâncias - algumas delas bastante acaloradas. Ao final, ficou a imagem de um relator que pedia quase sempre a condenação de réus e a de um revisor que sempre favorecia a absolvição.
Os números demonstram isso: em 112 votações pelo tribunal durante o caso, Barbosa pediu a absolvição em apenas 16% dos casos, Lewandowski, em 63%. Lewandowski divergiu de Barbosa em 47 dos 112 casos.
Os números também demonstram que o revisor parece ter influenciado o restante dos ministros mais do que o próprio relator. No final, o STF condenou os réus em 57% das questões analisadas, um percentual mais próximo dos 37% de Lewandowski do que dos 84% de Barbosa.
Alguns dos votos do revisor - que vota logo depois do relator - e que foram seguidos pelo restante da corte resultaram, por exemplo, na absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha. Também estouraram conflitos sobre o fato de Lewandowski demorar meses para devolver o relatório, o que atrasou o início do julgamento.
Prisão em segunda instância
Além do papel de revisor no pleno, Moraes pode eventualmente influenciar o entendimento de que condenado deve começar a cumprir pena a partir de decisão de segunda instância. Em 2016, o julgamento que decidiu essa questão terminou apertado: seis votos a favor da prisão já em segunda instância e cinco contra.
O temor de que Moraes possa mudar esse placar quando assumir a vaga no STF foi levantado pelo procurador e coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Sem citar especificamente o nome de Moraes, Dallagnol divulgou no início do mês um texto afirmando que um novo ministro pode ter "forte impacto" sobre a operação.
"O novo ministro pode inverter o placar. [...] Assim, a escolha do novo ministro, a depender de sua posição nesse tema, continua a ter um imenso impacto na Lava Jato, ainda que ele não se torne relator da operação", disse Dallagnol.
Ele concluiu também que, sem a prisão em segunda instância, a "perspectiva é de impunidade", algo que vai fazer com que os réus não tenham interesse na colaboração premiada, um dos principais instrumentos da Lava Jato.
Moraes, no entanto, declarou a jornalistas e escreveu em um de seus livros que é favorável à prisão de réus que ainda não tiveram o julgamento finalizado em última instância. Ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, ele defendeu que a prisão em segunda instância não fere a Constituição.
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ORIGEM: PORTAL TERRA
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Treze dias depois da morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião em Paraty (RJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve escolher hoje o novo relator da Lava Jato. O novo comandante dos processos será sorteado entre os integrantes da Segunda Turma, responsável por julgar a Lava-Jato. Ontem, o ministro Edson Fachin disse, por meio de sua assessoria, que estava “ao dispor do tribunal para possível transferência” da Primeira para a Segunda Turma. Isso não garante a ele a relatoria, já que o sorteio será feito entre os cinco integrantes do colegiado, mas o coloca entre os possíveis nomes a assumir a tarefa. A expectativa é que o sorteio ocorra ainda de manhã, antes da primeira sessão de julgamentos do ano no tribunal, marcada para as 14h. Antes do sorteio, no entanto, será preciso formatar a composição das turmas. Sem Teori, ficaram na Segunda Turma quatro ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Se Fachin for transferido, a formação ficará completa e, depois, será realizado o sorteio.
A preferência para trocar de colegiado seria dos outros quatro integrantes da Primeira Turma, porque são mais antigos no tribunal do que Fachin. Ele teria, portanto, que negociar a partida com os colegas. Ontem, Cármen Lúcia continuou conversando com seus habituais conselheiros sobre como proceder com o caso. Foram ouvidos Gilmar Mendes e Luiz Fux, que estiveram à noite na presidência do STF, em visitas separadas, e também o decano Celso de Mello.
Caberá ao relator escolhido abrir os novos inquéritos e, se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fizer o pedido, derrubar o sigilo que ainda recai sobre as delações. O ministro vai comandar as novas investigações desde o início, com a produção de provas e a determinação de novos depoimentos para instruir os inquéritos.
O próximo relator da Lava-Jato vai ditar o ritmo do andamento dos processos. Dependendo do estilo do ministro, os processos poderão caminhar de forma mais rápida ou mais lenta. O ministro também vai decidir se vai aproveitar em seu gabinete os dois juízes auxiliares de Teori que cuidavam da Lava-Jato: Márcio Schiefler Fontes e Paulo Marcos de Farias. Embora as decisões fossem do relator, os juízes eram responsáveis por ler todos os depoimentos das delações premiadas.
São eles quem mais conhecem a Lava-Jato no tribunal. Assim, mesmo que leve um tempo para o novo relator se familiarizar com os processos, a manutenção dos dois juízes poderá evitar maiores atrasos.
No STF, a tendência da Segunda Turma tem sido manter os investigados presos, no julgamento de recursos apresentados contra decisões da primeira instância. Segundo levantamento, revelado pelo GLOBO, o STF rejeitou 48 dos 59 habeas corpus ou recursos em habeas corpus apresentados pela defesa dos acusados. Isso significa que eles perderam em 81,4% das vezes, ou seja, em quatro de cada cinco casos. Os pedidos mais comuns são para revogar prisão e suspender investigações conduzidas pelo juiz Sérgio Moro.
O GLOBO levantou 21 reclamações contra decisões de Moro em que houve decisão de Teori. Delas, 16 (76,2%) foram negadas, três foram aceitas, uma foi parcialmente aceita e não houve decisão em outra. Dessas 21 reclamações, a Segunda Turma deliberou em seis casos, sempre mantendo a decisão de Teori de negar os pedidos da defesa.
A tendência dos votos de Fachin na Segunda Turma ainda é uma incógnita. Nos casos analisados, os ministros Celso de Mello e Teori apresentaram mais disposição para manter réus presos. Em comparação aos outros integrantes da turma, Gilmar e Toffoli tiveram mais votos no sentido de substituir as prisões por medidas cautelares, como a prisão domiciliar. Como Lewandowski entrou recentemente na Segunda Turma, não é possível analisar o comportamento dele diante dos pedidos de habeas corpus.
Além dos casos julgados na Segunda Turma, O GLOBO localizou duas reclamações relatadas por Teori na Lava-Jato que foram julgadas pelo plenário do STF, e, portanto, nas quais houve voto de Fachin. Isso ocorreu por envolver a então presidente Dilma Rousseff e o então presidente da Câmara Eduardo Cunha, com direito a foro privilegiado. No caso de Cunha, a defesa alegou que Moro estava conduzindo indevidamente investigações contra ele, mas todos os ministros presentes, inclusive Fachin, votaram contra o pedido. No caso de Dilma, o pedido era para que fosse mantido o sigilo das interceptações telefônicas de Lula e que Moro enviasse ao STF os processos relacionados às gravações, já que havia diálogos com a então presidente e outras autoridades com foro privilegiado. Neste caso, Fachin acompanhou a maioria do plenário concordando com o pedido.
O novo relator da Lava-Jato não herdará apenas os processos já abertos no tribunal. Na segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia homologou a delação dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. As delações estão nas mãos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em breve, ele enviará ao STF recomendação para abrir mais inquéritos contra mais autoridades, com base no material. O novo relator ficará no comando também desses inquéritos.
A sessão de hoje no tribunal começará com uma homenagem a Teori. A ministra Cármen Lúcia deverá discursar, além do mais antigo integrante da corte, Celso de Mello. Normalmente, a sessão de reabertura dos trabalhos do Judiciário conta com a presença de autoridades do Executivo e do Legislativo. Neste ano, por conta do luto, não foram expedidos os tradicionais convites. A ideia é restringir a sessão apenas a integrantes do Judiciário e parentes de Teori.
Réus na linha sucessória
Na sequência, serão realizados julgamentos de processos previstos na pauta. O primeiro item é uma das pendências que a corte deixou no ano passado: definir se réus podem integrar a linha sucessória da presidência da República, ou seja, se podem ocupar os cargos de vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado, e presidente do STF. O caso começou a ser analisado no ano passado, quando o ministro relator, Marco Aurélio Mello, e outros cinco votaram a favor do afastamento dos réus desses postos. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na época, o julgamento poderia afetar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) — que, pelo cargo que ocupa, poderia substituir o presidente Temer em caso de ausência. Agora, não há mais efeito prático imediato, porque Renan sairá do cargo nesta semana e os favoritos na corrida para a presidência da Câmara e do Senado — Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) — não são réus em ação penal.
Em 5 de dezembro do ano passado, poucos dias após Renan se tornar réu, acusado de ter desviado parte da verba de representação parlamentar para pagar pensão alimentícia à filha, o ministro Marco Aurélio deu liminar afastando-o do da presidência do Senado. Isso ocorreu mesmo estando pendente o julgamento da ação que trata da linha sucessória. Em 7 de dezembro, o plenário do STF adotou o meio termo: permitiu que Renan continuasse no cargo, mas impediu-o de assumir a Presidência da República em eventuais ausências de Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Esse foi, por exemplo, o entendimento do ministro Celso de Mello, que mudou de posição em relação ao voto anterior. Os outros ministros que foram a favor de permitir que Renan continuasse na presidência destacaram que votavam assim por se tratar de uma liminar, ou seja, não estavam tratando ainda do mérito da questão.