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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF.

Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF.


O  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.
Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.
Relator
Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor público que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade. O ministro salientou que a regra é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente do STF).
Divergência
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equívoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doença grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros não poderiam ser suportados pela Administração Pública, exatamente para evitar uma pendência para o Poder Público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”. 
O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade não é possível sem a indicação de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a vedação da aplicação retroativa de norma previdenciária sem fonte de custeio – o chamado princípio da contrapartida – visa garantir a própria situação econômico-financeira do sistema de previdência, e vincula tanto o legislador quanto o administrador público, responsável pela aplicação das regras. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
Caso
No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em juízo a revisão do benefício. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente e determinada a revisão para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados até a data da concessão, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF.
PR/AD

ORIGEM: STF

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Como Alexandre Moraes pode influenciar a Lava Jato?

Como Alexandre Moraes pode influenciar a Lava Jato?

Aprovado como ministro do STF, indicado de Temer pode vir a revisar eventuais processos contra o presidente, citado em delações. Casos anteriores demonstram possível impacto de revisor sobre decisões da corte.Caso tudo corra como o planejado pelo governo Michel Temer, o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes deve ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Dezenas de senadores já declararam publicamente que vão referendar a escolha na quarta-feira (22/02), um número suficiente para garantir a aprovação.

Alexandre de Moraes durante sabatina na CCJ do Senado.
Alexandre de Moraes durante sabatina na CCJ do Senado.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Com uma cadeira no Supremo, Moraes teria influência em questões cruciais para o Planalto e para a população. No entanto, é o seu comportamento em relação à tramitação da Lava Jato no tribunal que deve monopolizar as atenções, considerando que ele é um ex-membro de um governo sacudido por denúncias de corrupção e foi filiado ao PSDB - partido com membros citados na operação.
Moraes não deve somente ter o poder de influenciar eventuais ações penais da Lava Jato no STF com seu voto: devido ao regimento interno do STF, ele deve ocupar a posição de revisor de processos da operação analisados no plenário da corte.
O artigo 24 do regimento interno do STF afirma que "será revisor o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade". Como o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, foi o último ministro a ingressar no STF, o novo membro (possivelmente Moraes) deve automaticamente se tornar o revisor no pleno.
Assim, Moraes seria responsável pela revisão de processos que eventualmente envolvam os presidentes da República (que o indicou para o cargo), do Senado e da Câmara - que são analisados exclusivamente pelo pleno do STF. No momento, não há investigações e processos contra Temer, mas ele foi citado uma série de vezes em delações.
Como deverá fazer parte da Primeira Turma do STF, Moraes não vai ser o revisor da maioria dos processos da Lava Jato que correm na Segunda Turma de Fachin e que envolvem, por exemplo, senadores e deputados.
Na Segunda Turma, o papel de revisor deve caber a seu decano, Celso de Mello. Somente eventuais recursos de condenações proferidas por essa turma devem acabar sendo levados ao pleno, mas neste caso o papel de revisor deve continuar nas mãos de Mello. Moraes só vai poder influenciar essas decisões com seu voto, assim como a maioria dos 11 ministros.
Influência do reviprovado como ministro do STF, indicado de Temer pode vir a revisar eventuais processos contra o presidente, citado em delações. Casos anteriores demonstram possível impacto de revisor sobre decisões da corte.Caso tudo corra como o planejado pelo governo Michel Temer, o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes deve ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Dezenas de senadores já declararam publicamente que vão referendar a escolha na quarta-feira (22/02), um número suficiente para garantir a aprovação.

Alexandre de Moraes durante sabatina na CCJ do Senado.
Alexandre de Moraes durante sabatina na CCJ do Senado.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Com uma cadeira no Supremo, Moraes teria influência em questões cruciais para o Planalto e para a população. No entanto, é o seu comportamento em relação à tramitação da Lava Jato no tribunal que deve monopolizar as atenções, considerando que ele é um ex-membro de um governo sacudido por denúncias de corrupção e foi filiado ao PSDB - partido com membros citados na operação.
Moraes não deve somente ter o poder de influenciar eventuais ações penais da Lava Jato no STF com seu voto: devido ao regimento interno do STF, ele deve ocupar a posição de revisor de processos da operação analisados no plenário da corte.
O artigo 24 do regimento interno do STF afirma que "será revisor o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade". Como o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, foi o último ministro a ingressar no STF, o novo membro (possivelmente Moraes) deve automaticamente se tornar o revisor no pleno.
Assim, Moraes seria responsável pela revisão de processos que eventualmente envolvam os presidentes da República (que o indicou para o cargo), do Senado e da Câmara - que são analisados exclusivamente pelo pleno do STF. No momento, não há investigações e processos contra Temer, mas ele foi citado uma série de vezes em delações.
Como deverá fazer parte da Primeira Turma do STF, Moraes não vai ser o revisor da maioria dos processos da Lava Jato que correm na Segunda Turma de Fachin e que envolvem, por exemplo, senadores e deputados.
Na Segunda Turma, o papel de revisor deve caber a seu decano, Celso de Mello. Somente eventuais recursos de condenações proferidas por essa turma devem acabar sendo levados ao pleno, mas neste caso o papel de revisor deve continuar nas mãos de Mello. Moraes só vai poder influenciar essas decisões com seu voto, assim como a maioria dos 11 ministros
A tarefa mais importante em um processo é sempre do relator, mas o revisor também tem poderes relevantes, já que cabe a ele fazer uma segunda análise de uma ação. Ele pode sugerir, confirmar, completar ou corrigir o relatório; e pode definir o dia do julgamento.
O revisor também pode discordar das conclusões do relatório e encaminhar um voto contrário ao do relator. O fato de poder definir o dia do julgamento também influencia o ritmo no qual as ações e recursos podem ser analisados pelos outros ministros.
Casos anteriores já mostraram que o revisor não é um mero seguidor das interpretações do relator. No julgamento do Mensalão, por exemplo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski se notabilizaram por suas discordâncias - algumas delas bastante acaloradas. Ao final, ficou a imagem de um relator que pedia quase sempre a condenação de réus e a de um revisor que sempre favorecia a absolvição.
Os números demonstram isso: em 112 votações pelo tribunal durante o caso, Barbosa pediu a absolvição em apenas 16% dos casos, Lewandowski, em 63%. Lewandowski divergiu de Barbosa em 47 dos 112 casos.
Os números também demonstram que o revisor parece ter influenciado o restante dos ministros mais do que o próprio relator. No final, o STF condenou os réus em 57% das questões analisadas, um percentual mais próximo dos 37% de Lewandowski do que dos 84% de Barbosa.
Alguns dos votos do revisor - que vota logo depois do relator - e que foram seguidos pelo restante da corte resultaram, por exemplo, na absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha. Também estouraram conflitos sobre o fato de Lewandowski demorar meses para devolver o relatório, o que atrasou o início do julgamento.
Prisão em segunda instância
Além do papel de revisor no pleno, Moraes pode eventualmente influenciar o entendimento de que condenado deve começar a cumprir pena a partir de decisão de segunda instância. Em 2016, o julgamento que decidiu essa questão terminou apertado: seis votos a favor da prisão já em segunda instância e cinco contra.
O temor de que Moraes possa mudar esse placar quando assumir a vaga no STF foi levantado pelo procurador e coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Sem citar especificamente o nome de Moraes, Dallagnol divulgou no início do mês um texto afirmando que um novo ministro pode ter "forte impacto" sobre a operação.
"O novo ministro pode inverter o placar. [...] Assim, a escolha do novo ministro, a depender de sua posição nesse tema, continua a ter um imenso impacto na Lava Jato, ainda que ele não se torne relator da operação", disse Dallagnol.
Ele concluiu também que, sem a prisão em segunda instância, a "perspectiva é de impunidade", algo que vai fazer com que os réus não tenham interesse na colaboração premiada, um dos principais instrumentos da Lava Jato.
Moraes, no entanto, declarou a jornalistas e escreveu em um de seus livros que é favorável à prisão de réus que ainda não tiveram o julgamento finalizado em última instância. Ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, ele defendeu que a prisão em segunda instância não fere a Constituição.
Deutsche WelleDeutsche Welle
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No entanto, o papel de revisor de eventuais processos envolvendo os presidentes do Executivo e do Legislativo pode vir a garantir a Moraes forte influência na Lava Jato.
A tarefa mais importante em um processo é sempre do relator, mas o revisor também tem poderes relevantes, já que cabe a ele fazer uma segunda análise de uma ação. Ele pode sugerir, confirmar, completar ou corrigir o relatório; e pode definir o dia do julgamento.
O revisor também pode discordar das conclusões do relatório e encaminhar um voto contrário ao do relator. O fato de poder definir o dia do julgamento também influencia o ritmo no qual as ações e recursos podem ser analisados pelos outros ministros.
Casos anteriores já mostraram que o revisor não é um mero seguidor das interpretações do relator. No julgamento do Mensalão, por exemplo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski se notabilizaram por suas discordâncias - algumas delas bastante acaloradas. Ao final, ficou a imagem de um relator que pedia quase sempre a condenação de réus e a de um revisor que sempre favorecia a absolvição.
Os números demonstram isso: em 112 votações pelo tribunal durante o caso, Barbosa pediu a absolvição em apenas 16% dos casos, Lewandowski, em 63%. Lewandowski divergiu de Barbosa em 47 dos 112 casos.
Os números também demonstram que o revisor parece ter influenciado o restante dos ministros mais do que o próprio relator. No final, o STF condenou os réus em 57% das questões analisadas, um percentual mais próximo dos 37% de Lewandowski do que dos 84% de Barbosa.
Alguns dos votos do revisor - que vota logo depois do relator - e que foram seguidos pelo restante da corte resultaram, por exemplo, na absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha. Também estouraram conflitos sobre o fato de Lewandowski demorar meses para devolver o relatório, o que atrasou o início do julgamento.
Prisão em segunda instância
Além do papel de revisor no pleno, Moraes pode eventualmente influenciar o entendimento de que condenado deve começar a cumprir pena a partir de decisão de segunda instância. Em 2016, o julgamento que decidiu essa questão terminou apertado: seis votos a favor da prisão já em segunda instância e cinco contra.
O temor de que Moraes possa mudar esse placar quando assumir a vaga no STF foi levantado pelo procurador e coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Sem citar especificamente o nome de Moraes, Dallagnol divulgou no início do mês um texto afirmando que um novo ministro pode ter "forte impacto" sobre a operação.
"O novo ministro pode inverter o placar. [...] Assim, a escolha do novo ministro, a depender de sua posição nesse tema, continua a ter um imenso impacto na Lava Jato, ainda que ele não se torne relator da operação", disse Dallagnol.
Ele concluiu também que, sem a prisão em segunda instância, a "perspectiva é de impunidade", algo que vai fazer com que os réus não tenham interesse na colaboração premiada, um dos principais instrumentos da Lava Jato.
Moraes, no entanto, declarou a jornalistas e escreveu em um de seus livros que é favorável à prisão de réus que ainda não tiveram o julgamento finalizado em última instância. Ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, ele defendeu que a prisão em segunda instância não fere a Constituição.
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

STF deve sortear hoje nome do relator que substituirá Teori na Lava Jato

Treze dias depois da morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião em Paraty (RJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve escolher hoje o novo relator da Lava Jato. O novo comandante dos processos será sorteado entre os integrantes da Segunda Turma, responsável por julgar a Lava-Jato. Ontem, o ministro Edson Fachin disse, por meio de sua assessoria, que estava “ao dispor do tribunal para possível transferência” da Primeira para a Segunda Turma. Isso não garante a ele a relatoria, já que o sorteio será feito entre os cinco integrantes do colegiado, mas o coloca entre os possíveis nomes a assumir a tarefa.
A expectativa é que o sorteio ocorra ainda de manhã, antes da primeira sessão de julgamentos do ano no tribunal, marcada para as 14h. Antes do sorteio, no entanto, será preciso formatar a composição das turmas. Sem Teori, ficaram na Segunda Turma quatro ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Se Fachin for transferido, a formação ficará completa e, depois, será realizado o sorteio.
A preferência para trocar de colegiado seria dos outros quatro integrantes da Primeira Turma, porque são mais antigos no tribunal do que Fachin. Ele teria, portanto, que negociar a partida com os colegas. Ontem, Cármen Lúcia continuou conversando com seus habituais conselheiros sobre como proceder com o caso. Foram ouvidos Gilmar Mendes e Luiz Fux, que estiveram à noite na presidência do STF, em visitas separadas, e também o decano Celso de Mello.
Caberá ao relator escolhido abrir os novos inquéritos e, se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fizer o pedido, derrubar o sigilo que ainda recai sobre as delações. O ministro vai comandar as novas investigações desde o início, com a produção de provas e a determinação de novos depoimentos para instruir os inquéritos.
O próximo relator da Lava-Jato vai ditar o ritmo do andamento dos processos. Dependendo do estilo do ministro, os processos poderão caminhar de forma mais rápida ou mais lenta. O ministro também vai decidir se vai aproveitar em seu gabinete os dois juízes auxiliares de Teori que cuidavam da Lava-Jato: Márcio Schiefler Fontes e Paulo Marcos de Farias. Embora as decisões fossem do relator, os juízes eram responsáveis por ler todos os depoimentos das delações premiadas.
São eles quem mais conhecem a Lava-Jato no tribunal. Assim, mesmo que leve um tempo para o novo relator se familiarizar com os processos, a manutenção dos dois juízes poderá evitar maiores atrasos.
No STF, a tendência da Segunda Turma tem sido manter os investigados presos, no julgamento de recursos apresentados contra decisões da primeira instância. Segundo levantamento, revelado pelo GLOBO, o STF rejeitou 48 dos 59 habeas corpus ou recursos em habeas corpus apresentados pela defesa dos acusados. Isso significa que eles perderam em 81,4% das vezes, ou seja, em quatro de cada cinco casos. Os pedidos mais comuns são para revogar prisão e suspender investigações conduzidas pelo juiz Sérgio Moro.
O GLOBO levantou 21 reclamações contra decisões de Moro em que houve decisão de Teori. Delas, 16 (76,2%) foram negadas, três foram aceitas, uma foi parcialmente aceita e não houve decisão em outra. Dessas 21 reclamações, a Segunda Turma deliberou em seis casos, sempre mantendo a decisão de Teori de negar os pedidos da defesa.
A tendência dos votos de Fachin na Segunda Turma ainda é uma incógnita. Nos casos analisados, os ministros Celso de Mello e Teori apresentaram mais disposição para manter réus presos. Em comparação aos outros integrantes da turma, Gilmar e Toffoli tiveram mais votos no sentido de substituir as prisões por medidas cautelares, como a prisão domiciliar. Como Lewandowski entrou recentemente na Segunda Turma, não é possível analisar o comportamento dele diante dos pedidos de habeas corpus.
Além dos casos julgados na Segunda Turma, O GLOBO localizou duas reclamações relatadas por Teori na Lava-Jato que foram julgadas pelo plenário do STF, e, portanto, nas quais houve voto de Fachin. Isso ocorreu por envolver a então presidente Dilma Rousseff e o então presidente da Câmara Eduardo Cunha, com direito a foro privilegiado. No caso de Cunha, a defesa alegou que Moro estava conduzindo indevidamente investigações contra ele, mas todos os ministros presentes, inclusive Fachin, votaram contra o pedido. No caso de Dilma, o pedido era para que fosse mantido o sigilo das interceptações telefônicas de Lula e que Moro enviasse ao STF os processos relacionados às gravações, já que havia diálogos com a então presidente e outras autoridades com foro privilegiado. Neste caso, Fachin acompanhou a maioria do plenário concordando com o pedido.
O novo relator da Lava-Jato não herdará apenas os processos já abertos no tribunal. Na segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia homologou a delação dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. As delações estão nas mãos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em breve, ele enviará ao STF recomendação para abrir mais inquéritos contra mais autoridades, com base no material. O novo relator ficará no comando também desses inquéritos.
A sessão de hoje no tribunal começará com uma homenagem a Teori. A ministra Cármen Lúcia deverá discursar, além do mais antigo integrante da corte, Celso de Mello. Normalmente, a sessão de reabertura dos trabalhos do Judiciário conta com a presença de autoridades do Executivo e do Legislativo. Neste ano, por conta do luto, não foram expedidos os tradicionais convites. A ideia é restringir a sessão apenas a integrantes do Judiciário e parentes de Teori.
Réus na linha sucessória
Na sequência, serão realizados julgamentos de processos previstos na pauta. O primeiro item é uma das pendências que a corte deixou no ano passado: definir se réus podem integrar a linha sucessória da presidência da República, ou seja, se podem ocupar os cargos de vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado, e presidente do STF. O caso começou a ser analisado no ano passado, quando o ministro relator, Marco Aurélio Mello, e outros cinco votaram a favor do afastamento dos réus desses postos. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na época, o julgamento poderia afetar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) — que, pelo cargo que ocupa, poderia substituir o presidente Temer em caso de ausência. Agora, não há mais efeito prático imediato, porque Renan sairá do cargo nesta semana e os favoritos na corrida para a presidência da Câmara e do Senado — Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) — não são réus em ação penal.
Em 5 de dezembro do ano passado, poucos dias após Renan se tornar réu, acusado de ter desviado parte da verba de representação parlamentar para pagar pensão alimentícia à filha, o ministro Marco Aurélio deu liminar afastando-o do da presidência do Senado. Isso ocorreu mesmo estando pendente o julgamento da ação que trata da linha sucessória. Em 7 de dezembro, o plenário do STF adotou o meio termo: permitiu que Renan continuasse no cargo, mas impediu-o de assumir a Presidência da República em eventuais ausências de Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Esse foi, por exemplo, o entendimento do ministro Celso de Mello, que mudou de posição em relação ao voto anterior. Os outros ministros que foram a favor de permitir que Renan continuasse na presidência destacaram que votavam assim por se tratar de uma liminar, ou seja, não estavam tratando ainda do mérito da questão.
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Vitra Studios: Um Projeto Promissor em 2024

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