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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

O QUE ACONTECEU COM O PORTA-AVIÕES DO BRASIL?

O QUE ACONTECEU COM O PORTA-AVIÕES DO BRASIL? Precisando de reparos e sistemas modernizados, NAe São Paulo, o quinto maior navio desse tipo no mundo, não navega desde 2014.
O porta-aviões é o que se pode chamar de arma majestosa. São navios enormes que carregam aeronaves com diferente funções e capazes de impedir um ataque hostil, ou então realizar uma missões de ataque em qualquer ponto do planeta. Não fosse por esse tipo de embarcação, os Estados Unidos com sua poderosa marinha, talvez não teriam tanto poder e influência no mundo, seja econômico ou militar. Em outras palavras, é um instrumento de dissuasão com alto poder de convencimento.
O Brasil é o único país na América Latina e um dos poucos no mundo que possuem um porta-aviões, o NAe São Paulo – apenas outras sete nações possuem esse tipo de embarcação. Quinto maior navio-aeródromo já construído, o navio da Marinha do Brasil possui duas pistas com catapultas de lançamento e pode navegar transportando dezenas de aeronaves. No entanto, o São Paulo não navega desde 2014.
“Atualmente, o navio passa por uma série de inspeções e avaliações para ter o seu sistema de propulsão modernizado. Recentemente, foi concluída a inspeção estrutural em todo o casco, para se avaliar a possibilidade de realização das obras previstas e reavaliação do prognóstico de vida útil. Os elementos estruturais do navio encontram-se em ótimo estado de conservação, necessitando pequenos reparos”, explicou o contra-almirante Flávio Augusto de Rocha Viana, que também é diretor de comunicação da Marinha do Brasil (MB), ao Airway.
“A próxima fase é de delineamento e orçamento das obras da modernização, com a elaboração de projetos básicos, especificações para licitações, levantamento de empresas, e etc”, acrescentou o Viana.
O NAe São Paulo é o quinto maior porta-aviões já construído na história, com 266 metros de comprimento (MB)
O NAe São Paulo é o quinto maior porta-aviões do mundo, com 266 metros de comprimento (MB)
Capacidade de combate do NAe São Paulo
Com explicou a Marinha, as funções do porta-aviões São Paulo são as seguintes: controlar uma área marítima, negar uso do mar ao inimigo e projetar poder sobre terra. A embarcação pode transportar 40 aeronaves, entre aviões de asa fixa e helicópteros, como o caça A-4 Skyhawk e o helicóptero anti-submarino Sea Hawk.
“O navio é capaz de transportar e operar todos os modelos de aeronaves da MB, bem como praticamente todos os tipos atuais de aeronaves projetadas para operação em navios”, contou o contra-almirante.
De acordo MB, o São Paulo pode navegar por uma distância de até 18.000 km. Ou seja, é capaz de cobrir todo o litoral brasileiro, com cerca de 8.500 km de norte a sul, até duas vezes. A embarcação ainda pode ser reabastecida no mar, com apoio de navios-tanque, o que torna seu raio de alcance praticamente ilimitado. Já a tripulação é composta por 1.500 profissionais e o barco ainda possui espaço para receber mais 800 pessoas.
Caça A-4 Skyhawk freia ao engatar seu gancho nos cabos pelo convés de voo do NAe São Paulo (MB)

O porta-aviões brasileiro também está entre os mais rápidos do mundo. Pode alcançar a velocidade máxima de 32 nós (55 km/h). A propulsão vem de um conjunto de caldeiras e 12 turbinas a vapor que geram cerca de 126.000 cavalos de potência, responsáveis por deslocar as mais de 33 mil toneladas da maior embarcação militar do hemisfério sul, com 266 metros de comprimento.
Em caso de guerra, o porta-aviões é uma arma de valor imensurável. Por isso, nessas situações eles nunca navegam sozinhos. “Um porta-aviões, quando se faz ao mar, é sempre a unidade de maior valor presente na esquadra. Assim, necessita ser acompanhado por uma força de escoltas diversificada e variada, de forma que lhe seja proporcionado um ambiente seguro para o desenvolvimento de suas ações. Essa força de escolta será composta, basicamente, por fragatas e corvetas, com capacidade de defesa contra navios de superfície e, especialmente, defesa contra submarinos, que representam a principal ameaça a um porta-aviões”, explica Viana.
Helicóptero HB-350B Esquilo da Marinha operando a partir do São Paulo (MB)
Helicóptero HB-350B Esquilo da Marinha operando a partir do São Paulo (MB)
A frota de apoio ao porta-aviões da Marinha ainda pode incluir navios de apoio logístico, embarcações de transporte de tropas e submarinos, dependendo da duração e do tipo de missão que a esquadra deverá cumprir.
Mar de problemas
A trajetória do maior navio que já foi operado no Brasil é repleta de problemas e marcada por acidentes, alguns com consequências fatais – quatro pessoas já morreram a bordo do NAe. A embarcação chegou ao país no ano 2000, adquirida da França por cerca de US$ 12 milhões, na intenção de substituir o NAe Minas Gerais, o primeiro porta-aviões da marinha brasileira, operado entre 1960 e 2002.
O NAe São Paulo nasceu com o nome “FS Foch”. A embarcação foi construída na França entre 1957 e 1960, e chegou a participar de missões de combate real na África, Oriente Médio e Europa, até ser descomissionada da marinha francesa (Marine Nationale) e substituído pelo FS Charles de Gaulle, de propulsão nuclear, no ano 2000.
NAe São Paulo quando ainda era o "FS Foch", navegando com a marinha da França (Domínio Público)
NAe São Paulo quando ainda era o “FS Foch”, navegando a serviço da França (Domínio Público)
Para voltar a navegar, o São Paulo precisa de uma renovação completa do sistema de propulsão. A Marinha ainda estuda modernizar o sistema da catapulta de lançamento de aeronaves, assim como os sistemas de busca e navegação da embarcação militar. O programa de atualização previsto para o NAe São Paulo deve ser concluído em 2019 e pode aumentar a vida útil do navio em mais 20 anos.
“A principal obra de modernização refere-se à substituição do sistema de propulsão do navio, com a retirada da planta a vapor, com suas caldeiras, condensadores e turbinas originais, e instalação de geradores e motores elétricos, semelhantes aos empregados nos grandes navios mercantes modernos. Obviamente, de forma que o navio acompanhe os avanços tecnológicos e mantenha-se atualizado, por toda sua vida útil, obras complementares de modernização das catapultas, dos sensores e de outros sistemas e equipamentos estão sendo estudadas”, revelou o diretor de comunicação da MB.
Desde que chegou ao Brasil, o porta-aviões São Paulo passou mais tempo parado na base da MB, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, do que navegando. Em 2005, a embarcação foi estacionada para uma série de reparos e voltou ao mar somente em 2011. No entanto, parou novamente em 2014.
NAe São Paulo parado na Ilha das Cobras, de onde não saiu desde 2014 (Thiago Vinholes)
NAe São Paulo parado na Ilha das Cobras, de onde não saiu desde 2014 (Thiago Vinholes)
A vida útil dos caças A-4 também é outro problema. Os modelos da série AF-1, modernizada pela Embraer, devem voar somente até a metade da próxima década. Quando esse dia chegar, as aeronaves terão de ser desativadas. Para ocupar essa lacuna, o comando da MB estuda adotar uma versão naval do caça Saab Gripen NG, ainda em fase de estudo.
O porta-aviões São Paulo foi um antigo sonho da Marinha, justamente para poder operar aeronaves de asas rotativas – a operação de aeronaves da asa fixa no Minas Gerais era realizada exclusivamente pela Força Aérea Brasileira (FAB).
Os caças A-4 da Marinha devem parar de voar na próxima década (MB)
Os caças A-4 da Marinha devem parar de voar na próxima década (MB)
“Para o Brasil, em especial, cuja área marítima de responsabilidade e onde exerce sua soberania e direitos econômicos possui aproximadamente 4,5 milhões de quilômetros quadrados, com riquezas conhecidas e desconhecidas inestimáveis, a importância desse tipo de navio é ainda maior. A preocupação em assegurar a sua proteção e defesa, não é só uma necessidade, mas um dever da Marinha”, completou o contra-almirante da MB.
Mas, para isso, o NAe São Paulo precisa voltar ao mar.
Veja mais: Os caças do terceiro mundo

 ORIGEM: Nae São apulo

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As 20 marcas mais consumidas em todo o mundo, segundo a Kantar Worldpanel

As 20 marcas mais consumidas em todo o mundo, segundo a Kantar Worldpanel© KInfoMoney (Kevin Lamarque/Reuters)SÃO PAULO – Pela quarta edição seguida do levantamento anual Brand Footprint, feito pela companhia Kantar Worldpanel e que aponta quais são as marcas mais consumidas no mundo, a Coca-Cola ocupa o primeiro lugar do ranking.
O estudo se baseia no número de casas em todo o mundo que estão comprando determinadas marcas e na frequência que a compram; essa métrica recebe o nome de "alcanlce do consumidor", já que aponta em quantas casas a marca está presentel.
Com esses dados é possível descobrir gostos e preferências locais, tendências de consumo, o comportamento dos consumidores e como isso se manifesta. Assim, cada marca recebe uma pontuação para o alcance do consumidor, que é medido em milhões.
Para elaborar esta edição do ranking, os dados foram coletados entre o dia 12 de outubro de 2017 e 11 de outubro de 2015. No total, foram analisadas 300 bilhões de decisões de compras de cerca de 74% da população mundial; também inclui 15 mil marcas em 44 países.
Confira, abaixo, quais são as marcas do ranking:
Classificação Marca Fabricante Alcance 
1Coca-Cola Coca-Cola Company 6,284
2Colgate Colgate-Palmolive4,251
3Lifebuoy Unilever2,585
4MaggiNestlé2,412
5Lay'sPepsiCo2,164
6PepsiPepsio2,164
7NescaféNestlé2,047
8Indomie Indofood 1,898
9Knorr Unilever1,859
10DoveUnilever1,674
11SunsilkUnilever1,584
12LuxUnilever1,529
13DownyP&G1,432
14Sunlight Unilever1,417
15NestléNestlé1,386
16TideP&G
20SpriteCoca-Cola Company 1,050

 evin Lamarque/Reuters InfoMoney

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Governo libera R$ 1,2 bi para construir presídios e modernizar sistema penal Acusados de matar ambulante são transferidos em SP Acusados de matar ambulante são transferidos em SP

Governo libera R$ 1,2 bi para construir presídios e modernizar sistema penal



presos© Arquivo/Agência Brasil presos
O governo federal vai liberar R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para investimentos na construção de presídios e modernizações do sistema penal. O repasse será feito aos estados nesta quinta-feira (29) e representa, de acordo com o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, o "maior investimento jamais realizado no sistema penitenciário no Brasil".
O anúncio dos recursos foi possível, segundo o governo, depois que o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) 755 na semana passada, permitindo a transferência direta de recursos do Funpen aos fundos estaduais e do Distrito Federal. Alexandre Parola informou que esta será a primeira liberação das verbas, após a edição da MP. Segundo ele, R$ 799 milhões serão destinados à construção de penitenciárias. O porta-voz destacou que o objetivo é diminuir a superlotação dos presídios.
Outros R$ 321 milhões serão utilizados em projetos de cidadania e na qualificação dos serviços penais. "Nessa categoria, contempla-se ainda a aquisição de novos equipamentos, como por exemplo os scanners que substituirão as revistas físicas das pessoas que visitam os presos", afirmou Parola a jornalistas, no Palácio do Planalto.
De acordo com o porta-voz, a autorização de Temer para os repasses permite a aceleração dos investimentos em uma área com "carência histórica". "A liberação desses recursos deve permitir que se coloquem em marcha o mais brevemente possível as medidas e os investimentos não somente para modernizar, mas também para humanizar as condições do sistema prisional em nosso país", disse.
Ao editar a MP 755 – que já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional –, o governo colocou como justificativas a urgência de se liberar os recursos do Funpen, que antes ficavam presos por causa da burocracia, para a superação de um déficit de mais de 249 mil vagas no sistema carcerário brasileiro.
 Agência Brasil Agência Brasil

Prefeitos e governadores fecham 2016 perto de colapso fiscal

Prefeitos e governadores fecham 2016 perto de colapso fiscal






O presidente Temer após pronunciamento no Planalto.
© ANDRESSA ANHOLETE O presidente Temer após pronunciamento no Planalto.

A última semana de 2016 termina com um cenário pouco animador para os prefeitos e governadores brasileiros. Representantes dos municípios estiveram nesta quinta-feira em Brasília com o pires nas mãos pedindo que o Governo Michel Temer liberasse os 5 bilhões de reais provenientes da repatriação de recursos ainda este ano. O objetivo deles era que o valor fosse usado para fecharem as contas de dezembro, inclusive, em alguns casos, para quitar a folha salarial. Ouviram do presidente que ele não teria como descumprir uma recomendação do Tribunal de Contas da União e, portanto, não liberaria esses valores agora. Só poderia fazê-lo em janeiro.
A negativa do chefe do Executivo contribui para o seguinte resultado: quase a metade dos prefeitos (47,3%) deixará dívidas para os seus sucessores que tomam posse no próximo domingo. Os dados constam de um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios, uma entidade que congrega os prefeitos das 5.568 cidades brasileiras. O colapso fiscal nas prefeituras implicará em uma série de cortes de gastos, redução de secretarias municipais, assim como de funcionários terceirizados. Tudo isso dentro de um cenário em que a recuperação econômica não será tão rápida, após quase dois anos de recessão. O próprio presidente disse, nesta quinta-feira, que a melhora nas finanças deverá acontecer a partir do segundo semestre de 2017.
No caso dos governadores houve um jogo duplo pela parte deles. Em um primeiro momento, concordaram com todas as exigências rígidas da gestão Temer entre meados de junho e o fim de novembro para que tivesses suas dívidas negociadas. Depois tentaram e conseguiram usar de sua influência no Congresso Nacional, em dezembro, para retirar todas as contrapartidas das negociações da dívida que têm com a União. Entre elas, a obrigação de reduzir em 10% o número de comissionados, suspender concursos públicos e contratações, além de congelar os gastos públicos por dez anos em todas as 27 unidades da federação que aderissem ao programa de renegociação. Até conseguiram suspende essas medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, mas Temer vetou a maior parte delas.
“A recuperação fiscal, da forma como veio ao Executivo, tornou-se mais ou menos inútil. Se não houver contrapartida, quando você entrega o dinheiro para o Estado, aquilo servirá para uma emergência, mas não para preparar o futuro”, afirmou o presidente em seu pronunciamento de fim de ano aos jornalistas.
No veto assinado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, Temer alegou que “houve um completo desvirtuamento do Regime, não sendo possível mais assegurar que sua finalidade maior, a retomada do equilíbrio fiscal pelos estados, seja assegurada”. Seguiu o presidente: “Não apenas a finalidade precípua do Regime foi alterada; em verdade, os dispositivos remanescentes trazem elevado risco fiscal para União”.
Com a decisão de fechar essa porta aos Estados, o Governo disse que ainda não encerrará as discussões. Prometeu que voltará a negociar com cada governador para tentar encontrar uma saída para a crise que atinge quase todas as unidades da federação.
Em um primeiro momento, os Estados que mais seriam beneficiados com essa ajuda, desuspensão do pagamento das dívidas temporariamente, seriam os três que decretaram estado de calamidade financeira – Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. São os Estados em que a relação Dívida Consolidada/Receita Corrente é mais preocupante. Em média, cada um deles tem 2% de sua receita comprometida com as dívidas com a União. Juntos, eles devem 225 bilhões de reais – quase 40% dos débitos de todos os Estados, que é de 591 bilhões. Apenas para efeito de comparação, é mais do que o dobro do que o governo federal prevê gastar no ano que vem com suas empresas públicas, entre elas Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás e Caixa Econômica.
No médio prazo, contudo Estados como São Paulo, Goiás, Alagoas, Acre e Mato Grosso do Sul também deveriam aproveitar dos benefícios. Agora, o jogo volta praticamente à estaca zero, destacou uma fonte do Palácio do Planalto. As próximas semanas, antes do retorno do recesso legislativo será de muita negociação para encontrar uma fórmula que agrade tanto aos Estados e, do ponto de vista fiscal, não comprometa tanto a União.

Mais reformas em 2017

Com um Legislativo alinhado com seus projetos de austeridade, Temer quer aproveitar para em 2017 emplacar novas medidas duras. Neste ano, conseguiu aprovar a PEC do Teto de Gastos, que congela as despesas públicas federais pelas próximas duas décadas, e deu andamento às reformas da Previdência e Trabalhista.
A primeira, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A segunda, foi debatida com empresariado e sindicatos de trabalhadores, mas ainda não tramitou. “A modernização trabalhista já está anunciada e remetida ao Congresso Nacional, sendo certo e tendo em vista o diálogo que houve entre centrais sindicais e empresários, penso que será de fácil tramitação no Congresso Nacional”, disse Temer.
Para o próximo ano, o presidente estabeleceu como meta apresentar uma Reforma Tributária, para simplificar o sistema de impostos do país, e outra para simplificar o sistema político. Esta, que deverá ser apresentada por parlamentares, mas terá o apoio do Planalto, de acordo com Temer. “Esse há de ser um Governo reformista”, afirmou o presidente.




EL PAÍS
Afonso Benites
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EUA expulsam diplomatas russos por interferência em eleição

 EUA expulsam diplomatas russos por interferência em eleição
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, impôs hoje (29) sanções contra dirigentes do governo e da inteligência da Rússia por conta da suposta interferência do país na eleição vencida por Donald Trump. As informações são da agência Ansa.


Para Obama, a decisão é uma resposta necessária aos esforços para prejudicar os interesses dos EUA
Para Obama, a decisão é uma resposta necessária aos esforços para prejudicar os interesses dos EUA
Foto: Agência Brasil
De acordo com a Casa Branca, os cinco indivíduos e seis entidades afetados estão envolvidos em "significativas atividades cibernéticas maliciosas". O Departamento de Estado também expulsou 35 diplomatas da Embaixada de Moscou em Washington e do consulado em São Francisco, dando a eles e suas famílias 72 horas para deixarem o solo norte-americano.
Além disso, os russos não terão mais acesso a dois complexos estatais em Maryland e Nova York. "Ciberativistas da Rússia tentaram influenciar a eleição, erodir a fé nas instituições democráticas dos EUA e levantar dúvidas sobre a integridade do nosso processo eleitoral", informou um comunicado da Casa Branca.
As sanções serão impostas pelo Departamento do Tesouro e atingirão o Diretório Principal de Inteligência (GRU) e o Serviço Federal de Segurança (FSB), sucessora da KGB. A lista inclui três companhias que deram apoio a operações do GRU, quatro oficiais da agência e dois civis acusados de "usar meios cibernéticos para causar a apropriação indevida de informações pessoais".
"Essas ações se seguem a repetidos avisos públicos e privados que nós demos ao governo da Rússia e são uma resposta necessária e apropriada aos esforços para prejudicar os interesses dos EUA", disse Obama por meio de uma nota.
A notícia de que o presidente estava estudando sanções contra Moscou surgiu na quarta-feira (28), elevando a tensão com o Kremlin na reta final de seu mandato. Recentemente, a CIA afirmou que hackers russos vazaram emails do Partido Democrata para beneficiar Trump, que promete adotar uma postura mais amigável a Putin.
Divulgadas pelo WikiLeaks, as mensagens indicavam um suposto favorecimento da cúpula da legenda à candidata Hillary Clinton, em detrimento de Bernie Sanders. Segundo os serviços de inteligência dos EUA, o ataque cibernético teve o aval do próprio presidente da Rússia, que nega as acusações.
Ao assumir a Casa Branca, Trump colocará no Departamento de Estado o CEO da petrolífera Exxon Mobil, Rex Tillerson, que mantém boas relações com Putin.
Agência BrasilAgência Brasil

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Metrô de SP terá programa de demissões voluntárias, diz secretário Ronny Santos - 17.abr.2015/Folhapress SAO PAULO, SP, BRASIL, 17-04-2015 - METRO/LOTADO - LINHA CORINTHIANS ITAQUERA - Estacao de metro da Se lotada. Passageiros embarcam no Sentido Corinthians-Itaquera da linha vermelha.(Foto: Ronny Santos/Folhapress), AGO-CIDADES ***EXCLUSIVO AGORA *** EMBARGADA PARA VEICULOS ONLINE *** UOL E FOLHA.COM CONSULTAR FOTOGRAFIA DO AGORA *** FOLHAPRESS CONSULTA FOTOGRAFIA AGORA *** FONES 3224 2169 * 3224 3342 *** Estação da Sé lotada; passageiros embarcam no sentido Corinthians-Itaquera da linha 3-vermelha.

Cotidiano - coisas do dia a dia....

Metrô de SP terá programa de demissões voluntárias, diz secretário

Ronny Santos - 17.abr.2015/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 17-04-2015 - METRO/LOTADO - LINHA CORINTHIANS ITAQUERA - Estacao de metro da Se lotada. Passageiros embarcam no Sentido Corinthians-Itaquera da linha vermelha.(Foto: Ronny Santos/Folhapress), AGO-CIDADES ***EXCLUSIVO AGORA *** EMBARGADA PARA VEICULOS ONLINE *** UOL E FOLHA.COM CONSULTAR FOTOGRAFIA DO AGORA *** FOLHAPRESS CONSULTA FOTOGRAFIA AGORA *** FONES 3224 2169 * 3224 3342 ***
Estação da Sé lotada; passageiros embarcam no sentido Corinthians-Itaquera da linha 3-vermelha.



Fiador político da eleição de João Doria (PSDB) à Prefeitura da capital, o governador Geraldo Alckmin estuda encampar promessa de campanha feita pelo prefeito eleito e também congelar as tarifas de metrô e trem a R$ 3,80 na Grande São Paulo em 2017. As análises sobre a viabilidade econômica e a forma de implementação da medida estão em fase de conclusão por técnicos da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos e é possível que a manutenção conjunta do preço das passagens seja anunciada até esta sexta-feira, 29.

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Entre as possibilidades estudadas em conjunto pelo governo Alckmin e pela equipe de Doria para manter o preço da tarifa comum sem provocar grandes impactos nas receitas da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da São Paulo Transportes (SPTrans) estão reajustes nos bilhetes diário, semanal ou mensal de ônibus, vale-transporte, passe escolar e revisão das gratuidades a idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda.

“Os técnicos ainda estão estudando os últimos detalhes e devemos ter isso (definição) nos próximos dias”, disse o secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni. “Há diversas possibilidades que estão sendo analisadas, mas precisamos aprovar com os nossos chefes ainda, o governador e o prefeito”, completou o titular da pasta, sem dar mais detalhes sobre o estudo.

Historicamente, o reajuste das tarifas de ônibus, trem e metrô é feito de forma conjunta pela Prefeitura e pelo governo do Estado no início de cada ano. O último aumento (8,57%) ocorreu em 9 de janeiro deste ano, quando o valor das passagens subiu de R$ 3,50 para R$ 3,80.

Segundo estimativas feitas por técnicos da Comissão de Transportes da Câmara Municipal, o congelamento da tarifa de ônibus deve custar cerca de R$ 750 milhões a mais em subsídios pagos pela Prefeitura para a operação do sistema de transporte público municipal. Somente neste ano, a previsão é de que os subsídios superem os R$ 2,5 bilhões. Doria tem dito que vai usar a economia gerada nos cortes de 15% dos contratos com fornecedores da Prefeitura, de 30% dos cargos comissionados e de 35% nas verbas de custeio das secretarias (exceto Saúde, Educação e Segurança) para conseguir cumprir a promessa de campanha.

O anúncio de congelamento da tarifa feito por Doria durante a disputa eleitoral foi mal recebido pelo corpo técnico do Metrô, que tem sofrido com queda dos repasses feitos pelo governo Alckmin e redução do número de passageiros por causa da crise econômica. Somente neste ano, a companhia registrou um calote de R$ 332,7 milhões do Estado, que deixou de repassar valores referentes à compensação tarifária à estatal para quitar obrigações contratuais com a concessionária privada que opera a Linha 4-Amarela, e já fez acordo para parcelar cerca de R$ 150 milhões em dívidas com fornecedores por causa da redução de suas receitas.

Atualmente, apenas 35% dos usuários do metrô, por exemplo, pagam a tarifa cheia, de R$ 3,80, enquanto 65% pagam valores diferentes à companhia por causa de benefícios como meia-entrada a estudantes e descontos nas integrações entre as linhas, quando o passageiro usa mais de uma linha da rede mas paga apenas uma tarifa ou quando faz integração com o ônibus, quando a segunda tarifa fica R$ 1,68 mais barata.

Aumentos

Caso seja confirmado, o congelamento das tarifas de trem e metrô não deve servir de estímulo para as demais cidades da Grande São Paulo. O município de Guarulhos, o segundo maior da região metropolitana, reajustou a tarifa em 18,42% a partir de hoje. Com isso, o preço da passagem sobe de R$ 3,80 para R$ 4,50.

Em Osasco, o prefeito Jorge Lapas (PDT) publicou nesta semana decreto elevando o valor da tarifa do transporte municipal para R$ 4,20 a partir de amanhã. As prefeituras de São Bernardo e Santo André, ambas administradas pelo PT, informaram que ainda estão estudando se reajustam as passagens. É possível que a definição fique para os sucessores que tomam posse no domingo. Nos dois casos, os eleitos são do PSDB, mesmo partido de Doria e Alckmin.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

AGENCIA: ESTADO

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O QUE É ICMS? E O QUE SIGNIFICA ESSA SIGLA?

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

ORIGEM DO ICMS
IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações
Da Constituição de 1934 surgiu o IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações. O IVC possuía natureza mercantil, onde cada venda era tida como um fato gerador distinto, incidindo em todas as fases de circulação, do produtor até o consumidor. Era, portanto um imposto com incidência “em cascata”. Sendo assim, em cada uma das sucessivas vendas de uma mesma mercadoria, a começar do produtor até o consumidor final, o IVC era exigido, repetidamente sobre a Base de Cálculo integral (preço da mercadoria).
ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Pela Emenda Constitucional 18, de 01 de dezembro de 1965, surge o ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, substituindo o IVC. A inovação do ICM advém de que, diferentemente do IVC, não apresenta as características de cumulatividade, próprias dos impostos em “em cascata”. O pagamento do ICM era feito sobre o valor agregado, isto é, a diferença maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior.
Surgimento do ICMS
Através da Constituição Federal de 1988, o atual sistema tributário nacional entrou em vigor em 1º de março de 1989, extinguindo os impostos especiais, de incidência única, de competência federal.
Os três impostos únicos federais sobre:
1) combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos;
2) energia elétrica; e
3) minerais do País,
Desapareceram ao impacto da Constituição Federal de 1988. Houve a incorporação dos aludidos produtos ao campo de incidência do ICMS, uma vez que tais bens são mercadorias suscetíveis de circulação.
Já o art. 155, I, b, da C.F./88 (na redação da EC nº 3/93), ao estabelecer o campo de incidência do ICMS, nele incluiu as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Tal fato se deu em virtude da retirada da esfera de competência tributária da União, dos impostos sobre serviços de transportes e de comunicação, pela Assembléia Nacional Constituinte.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
CONSTITUIÇÃO – A NORMA TRIBUTÁRIA MÁXIMA
De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Do ponto de vista tributário, a nossa Carta Magna estabelece, no inciso 1 do artigo 150, que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça.
A lei, como um processo legislativo, deve ser compreendida no seu sentido amplo, ou seja, envolvendo desde a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos até as resoluções.
A Constituição Federal é a fonte primeira do Direito Tributário, submetendo todas as demais normas jurídicas.
A Constituição Federal atribui a competência tributária, impondo limitações ao poder de tributar.
As Emendas Constitucionais são atos que se incorporam à própria Constituição Federal, em razão de introduzirem modificações em seu texto.
ICMS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua base constitucional é o artigo 155, a seguir reproduzido:
Artigo 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3/93 – DOU de 18.03.1993.)
A Constituição Federal determina, ainda, no artigo 155, § 2º, as diversas características do ICMS, nem sempre respeitadas pelos entes federados, mas que passamos a apresentar a seguir.
NÃO CUMULATIVIDADE
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto.
ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA – VEDAÇÃO DE CRÉDITO
A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Este e outros princípios constitucionais visam dar coerência ao trato tributário do ICMS entre diferentes Estados, nem sempre respeitados pelos entes federativos, daí surgindo as famosas “guerras fiscais”.
SELETIVIDADE
O ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Esta seletividade é aplicada tributando-se com alíquotas diferentes mercadorias diferentes.
Dependendo do Estado, bebidas, fumos, iates, energia elétrica e comunicações são oneradas pelo ICMS com alíquota superior à aplicável às demais mercadorias e serviços (entre 25% a 33% para as mercadorias e serviços citados, e 17% a 18% para outras mercadorias e serviços).
O Estado de São Paulo, por exemplo, onera o consumo de energia elétrica com alíquotas variáveis de acordo com o tipo de consumidor (residencial, agricultor etc. – seletivamente), e também de acordo com a quantidade de energia elétrica consumida (12% até 200 kWh; 25% para consumo superior a 200 kWh – progressivamente).
ALÍQUOTAS MÍNIMAS E MÁXIMAS
Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
É facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.
Para maiores detalhes sobre a fixação de alíquotas, acesse o tópico Alíquotas, nesta obra.
ALÍQUOTAS INTERNAS – PISO
Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal nos termos do disposto no inciso XII, “g”, art. 155 da CF (que trata da necessidade de Lei Complementar para regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados) as alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
ALÍQUOTAS – CONSUMIDOR
Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.
ALÍQUOTA INTERESTADUAL – BENS IMPORTADOS
A partir de 01.01.2013, a alíquota ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
A alíquota aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O Conteúdo de Importação a é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A alíquota de importação não se aplica:
I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
III – às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Base: Resolução do Senado Federal 13/2012.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Na hipótese de aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para consumo próprio, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferença, neste caso, como “diferencial de alíquotas”.
Exemplo:
Determinado contribuinte “A” do ICMS recebeu mercadorias para consumo, oriundos de outro estado da federação, no valor de R$ 1.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota fiscal de R$ 120,00.
A alíquota interna do ICMS no estado que se localiza o contribuinte “A” é de 18%.
Portanto, teremos os seguintes cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 120,00
Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
Diferencial de Alíquotas – Consumidor Final – Compras Não Presenciais
A partir de 01.05.2011, por força do Protocolo ICMS 21/2011, é devido a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.
A parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:
I – 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
II – 12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.
Entretanto, vários Estados não assinaram referido Protocolo, entre eles, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro, o que leva a questão da legalidade da aplicação do referido dispositivo. Certamente, vários contribuintes destes estados, prejudicados pela hipótese de bi-tributação do imposto, impetrarão mandados de segurança, visando excluir-se da obrigação. É mais um episódio da “guerra fiscal” que travam os entes federativos, dado o caos legislativo e desorganização financeira que são marcas das administrações públicas.
INCIDÊNCIA SOBRE IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS NÃO ALCANÇADOS PELO ISS
O ICMS incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Alguns conflitos surgiram sobre a aplicação dos dispositivos constitucionais, tendo o STJ expedido as seguintes súmulas relativamente ao ICMS-Importação e do conflito tributário com o ISS:
Súmula 155 STJ – O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
Súmula 156 STJ – A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Súmula 163 STJ – O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
NÃO INCIDÊNCIA – EXPORTAÇÃO
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
NÃO INCIDÊNCIA – PETRÓLEO, ENERGIA ELÉTRICA, OURO E RADIODIFUSÃO
Também não incide ICMS sobre:
1. operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
2. sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º da CF (quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial);
3. nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
IPI – NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
(…)
ORIGEM: AGENCIA BRASIL
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