quinta-feira, 6 de abril de 2017
Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF.
Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.
Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.
Relator
Para o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do estado, o servidor público que tenha se aposentado por invalidez permanente entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade. O ministro salientou que a regra é válida apenas se a aposentadoria for em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente do STF).
Divergência
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera que a EC 70, embora tenha corrigido um equívoco ao fixar proventos proporcionais para a aposentadoria de servidor em caso de doença grave, foi expressa ao dizer que os efeitos financeiros não poderiam ser suportados pela Administração Pública, exatamente para evitar uma pendência para o Poder Público. “A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda”.
O ministro Gilmar Mendes observou que a retroatividade não é possível sem a indicação de uma fonte de custeio para fazer frente aos novos gastos, pois pode representar um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. O ministro Celso de Mello salientou que a vedação da aplicação retroativa de norma previdenciária sem fonte de custeio – o chamado princípio da contrapartida – visa garantir a própria situação econômico-financeira do sistema de previdência, e vincula tanto o legislador quanto o administrador público, responsável pela aplicação das regras. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
Caso
No caso dos autos, uma servidora do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) que se aposentou por invalidez em 2009, sob as regras da EC 41, pediu em juízo a revisão do benefício. Na primeira instância, o pleito foi julgado procedente e determinada a revisão para que passassem a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados até a data da concessão, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, negando pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso, o que ensejou o recurso apreciado pelo STF.
PR/AD
PRR2: Tribunal mantém prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira
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Ex-assessor de Cabral também teve pedidos negados pelo TRF2
Secom
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), a prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), investigado na Operação Saqueador. A Força-tarefa da Lava Jato/RJ acusa Cachoeira de operar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 370 milhões provenientes de recursos públicos desviados. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em parecer contra o habeas corpus de Cachoeira, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) afirma que a conexão entre as apurações da Operação Saqueador e da Operação Calicute, que investiga o esquema criminoso liderado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral, reforçam a necessidade de se manter a prisão preventiva do réu, ao contrário do que argumenta sua defesa. “São inúmeros os vínculos da organização criminosa investigada pela Saqueador com outros procedimentos criminais conexos investigados neste Juízo, como a Calicute”, sustenta a procuradora regional da República Mônica de Ré. “A prisão cautelar deve ser mantida, pois o contexto de sua decretação não se alterou”, defende.
Ainda na tarde desta quarta-feira (5), a 1ª Turma do TRF2 julgou improcedente, também por unanimidade, os pedidos feitos por Pedro Ramos de Miranda, ex-assessor considerado o “faz tudo” de Cabral, de transferir da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a competência para julgá-lo e anular a denúncia recebida contra ele. Segundo a PRR2, as apurações feitas pela Calicute, desdobramento da Saqueador, deixaram clara participação de Pedro Ramos no esquema. “O réu fazia transporte de grande quantidade de dinheiro em espécie para realizar o pagamento de joias, buscando ocultar a origem dos recursos”, frisa o parecer.
“Testa de ferro” de Hudson Braga – Luiz Paulo Reis, preso preventivamente por sua atuação como “testa de ferro” do ex-secretário estadual de obras Hudson Braga, também teve habeas corpus negado pelo TRF2 e seguirá preso. Em sua argumentação, a PRR2 destaca que a evolução patrimonial excepcional das empresas pertencentes a Reis desde a entrada de Braga nesses negócios é uma das evidências de sua participação no esquema de ocultação de valores.
Origem: MPF
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