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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

GLOBO BLINDA FHC NO NOTICIÁRIO DA LAVA JATO

Bomba: o documento recebido por acionistas gringos sobre a roubalheira na Petrobras



Bomba: o documento recebido por acionistas gringos sobre a roubalheira na Petrobras.



Niteroi- RJ- Brasil- 25/08/2016- Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de um ato contra o


Niteroi- RJ- Brasil- 25/08/2016- Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de um ato contra o “desmonte” da Petrobras
Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

Este blog tem insistido há meses num assunto nada potável a nós brasileiros: gringos que investiram na Petrobras vão querer mais de RS$  5o bilhões de ressarcimento.É inevitável, sob Trump, que essa grana acabe saindo do fundo de pensão da Petrobras, a Petros.
Agora uma novidade estrondeante: há um site nos EUA que alerta os acionistas sobre os desmandos na Petrobras. Confira você mesmo:
http://www.petrobrassecuritieslitigation.com

E veja abaixo o que os acionistas estão recebendo como alerta…
Nada animador…
UNITED STATES DISTRICT COURT (Tribunal distrital dos Estados Unidos) SOUTHERN DISTRICT OF NEW YORK (Distrito sul de Nova Iorque) IN RE PETROBRAS SECURITIES LITIGATION Nº 14-CV-9662 (JSR) NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA DE AÇÃO DE CLASSE Para: (1) Todos os compradores que, entre 22 de janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015 (o “Período da Ação”), inclusive, compraram ou adquiriram de outra forma ações da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“Petrobras”), incluindo títulos de crédito emitidos pela Petrobras International Finance Company S.A. (“PifCo”) e/ou pela Petrobras Global Finance B.V. (“PGF”) na Bolsa de Valores de Nova Iorque (“NYSE”) ou de acordo com outras transações internas (a “Exchange Act Class”); e (2) Todos os compradores que compraram ou adquiriram de outra forma títulos de crédito emitidos pela Petrobras, PifCo, e/ou PGF, em transações internas, de forma direta, de acordo com e/ou de forma rastreável a uma oferta pública de 13 de maio de 2013 registrada nos Estados Unidos e/ou uma oferta pública de 10 de março de 2014 registrada nos Estados Unidos antes de a Petrobras disponibilizar de forma geral aos seus titulares uma declaração de rendimentos cobrindo um período de pelo menos doze meses, a começar após a data de vigência das ofertas (a “Securities Act Class”). Esta notificação foi autorizada pelo tribunal federal. Ela não é uma solicitação de um advogado. Esta notificação tem como objetivo informá-lo sobre uma ação judicial coletiva, agora pendente no United States District Court for the Southern District of New York (o “Tribunal”) sob o título acima previsto (a “Ação”) alegando violações da Seção 10(b) da Securities Exchange Act of 1934 e da Securities and Exchange Commission Rule 10b-5 aprovada, bem como da Seção 11 da Securities Act of 1933 (as “leis federais de valores mobiliários”). O fato é trazido em nome dos investidores para supostas violações das leis federais de valores mobiliários pela ocultação de um esquema de propina multibilionário durante vários anos por parte dos réus. Entre os réus estão a Petrobras, PGF, Petrobras America Inc., Theodore Marshall Helms, PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, Maria das Graças Silva Foster, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Almir Guilherme Barbassa, Paulo Roberto Costa, José Carlos Cosenza, Renato de Souza Duque, Guilherme de Oliveira Estrella, Jose Miranda Formigli Filho, Silvio Sinedino Pinheiro, Daniel Lima de Oliveira, José Raimundo Brandao Pereira, Servio Tulio da Rosa Tinoco, Paulo José Alves, Gustavo Tardin Barbosa, Alexandre Quintão Fernandes, Marcos Antonio Zacarias, Cornelis Franciscus Jozef Looman e os seguintes réus seguradores – BB Securities Ltd., Citigroup Global Markets Inc., J.P. Morgan Securities LLC, Itau BBA USA Securities, Inc., Morgan Stanley & Co. LLC, HSBC Securities (USA) Inc., Mitsubishi UFJ Securities (USA), Inc., Merrill Lynch Pierce Fenner & Smith Incorporated, Standard Chartered Bank, Bank of China (Hong Kong) Limited, Banco Bradesco BBI S.A., Banca IMI S.p.A., e Scotia Capital (USA) Inc. (coletivamente, “réus”). Os réus negam as alegações e sustentam que não são responsáveis pelos supostos danos. VOCÊ ESTÁ SENDO NOTIFICADO sobre a pendência desta Ação como uma ação de classe. Esta notificação é direcionada a você porque você pode ser um membro da Classe cujos direitos devem ser afetados por esta Ação. Se você não tiver certeza se é ou não um membro da Classe, entre em contato com o Consultor Jurídico Coletivo listado abaixo ou com seu próprio advogado. Uma ação de classe é um tipo de processo no qual um ou vários indivíduos ou entidades processam alegações em nome de todos os membros de um grupo de pessoas ou entidades que se encontram na mesma situação para obter compensações monetárias ou de outra forma para o benefício de todo o grupo, conhecido como uma classe. As ações de classe são utilizadas para decidir questões jurídicas e concretas comuns para todos os membros de uma classe. Em uma solicitação do dia 04 de março de 2015, o Tribunal nomeou a Universities Superannuation Scheme Limited (“USS”) como Requerente Principal e indicou a Pomerantz LLP como Advogada Principal de acordo com a Private Securities Litigation Reform Act of 1995. Em 2 de fevereiro de 2016, o Tribunal certificou duas classes – uma Securities Act Class e uma Exchange Act Class, como definidas acima. O Tribunal também indicou a (i) USS como Classe Representativa para a Exchange Act Class, (ii) requerentes adicionais do North Carolina Department of State Treasurer e Employees’ Retirement System do Estado do Havaí como Classes Representativas da Securities Act Class; e a (iii) Pomerantz LLP como Consultor Jurídico Coletivo. Os réus negam que essa seja uma ação de classe adequada e solicitaram permissão para apelar à ordem certificando as Classes. O Tribunal definiu a data do julgamento para 19 de setembro de 2016. 2 Para obter mais informações sobre todas as alegações e regulamentos do Tribunal, acesse http://www.nysd.uscourts.gov/judge/Rakoff. SEUS DIREITOS COMO MEMBRO DA CLASSE: Se você comprou ou adquiriu de outra forma ações da Petrobras, incluindo títulos de crédito emitidos pela PifCo e/ou PGF, na NYSE ou de acordo com outras transações nos Estados Unidos durante o Período da Ação, ou comprou ou adquiriu de outra forma, antes de 11 de agosto de 2014, títulos de crédito emitidos pela Petrobras, PifCo e/ou PGF, em transações nos Estados Unidos, de forma direta, de acordo com e/ou de forma rastreável para uma oferta pública de 13 de maio de 2013 registrada nos Estados Unidos e/ou comprou ou adquiriu de outra forma, antes de 15 de maio de 2015, títulos de crédito emitidos pela Petrobras, PifCo e/ou PGF, em transações nos Estados Unidos, de forma direta, de acordo com e/ou de forma rastreável para uma oferta pública de 10 de março de 2014 registrada nos Estados Unidos, você é um membro de uma ou ambas as Classes.1 Se você optar por permanecer como membro de uma ou ambas as Classes, não será necessário tomar nenhuma ação no momento. Você será incluído automaticamente em uma ou ambas as Classes a menos que solicite sua exclusão de acordo com o procedimento descrito abaixo. A sua decisão é importante pelos seguintes motivos: Se você escolher permanecer em uma ou ambas as Classes, ficará vinculado a todas as ordens e julgamentos nesta Ação, seja de forma favorável ou desfavorável. Se as Classes prevalecerem nas questões comuns, ou se for definido um acordo, você poderá receber uma condecoração. Se os réus prevalecerem, você não poderá abrir um processo no seu nome em relação a nenhuma das questões decididas nesta Ação. Os seus interesses estão sendo representados pelos representantes da Classe e pelo Consultor Jurídico Coletivo. Você não será responsável pelos custos ou honorários dos advogados, a menos que contrate o seu próprio advogado. O Consultor Jurídico Coletivo concordou em representar a Classe com remuneração condicional, o que significa que a remuneração e os custos serão concedidos somente se for obtida a restituição de um ou mais réus. Os honorários dos advogados serão concedidos por este Tribunal a partir do acordo ou julgamento, se houver, obtido em nome das Classes. Você pode permanecer como membro das Classes e decidir ser representado pelo conselho de sua escolha. Se você escolher um conselho separado, será responsável pelas despesas e pelos honorários desse conselho, que deverá comparecer em seu nome ao preencher uma Notificação de Presença com o Tribunal e enviá-la ao Consultor Jurídico Coletivo no endereço fornecido a seguir até o dia 29 de julho de 2016. Observe que se você se excluir da Classe e decidir abrir um processo individualmente, não poderá buscar determinadas alegações devido à expiração do estatuto de limitações, incluindo alegações sob a Seção 11 relacionadas à oferta do dia 13 de maio de 2013. Se você escolher ser excluído de uma ou ambas as Classes, não ficará vinculado a nenhum julgamento desta Ação e não poderá participar de nenhuma restituição que possa ser obtida nesta Ação. Caso escolha ser excluído, ou, em outras palavras, optar por sair da Ação, deverá buscar individualmente qualquer direito legal que possa ter em relação a qualquer um dos réus. Se quiser participar de qualquer restituição da Classe, deverá provar sua associação em uma ou ambas as Classes, provando, entre outras coisas, (i) suas compras, aquisições e vendas de ações da Petrobras (incluindo títulos de crédito emitidos pela PifCo e/ou PGF); (ii) a compra de ações da Petrobras em uma transação interna e os danos sofridos e/ou (iii) a compra de títulos de crédito de acordo com ou de forma rastreável a uma das ofertas registradas abaixo. Além disso, os réus podem querer provar que você não confiou na integridade do mercado ou que tinha conhecimento sobre as omissões ou falsas declarações alegadas pelos réus. COMO SER EXCLUÍDO DE UMA OU AMBAS AS CLASSES: Se você se encaixar em uma ou ambas as definições de Classe e não se excluir, será automaticamente considerado um membro de uma ou ambas as Classes – a menos que solicite a exclusão. Qualquer membro de uma ou ambas as Classes pode solicitar não ser vinculado através dos procedimentos a seguir. Para se excluir de uma ou ambas as Classes, envie uma carta assinada pelo correio declarando sua “solicitação de exclusão” de uma ou ambas das Classes na “In re Petrobras Securities Litigation, Nº 14-cv-9662”. Certifique-se de incluir: (i) seu nome, endereço, números de telefone, (ii) os detalhes transacionais das ações da Petrobras, os títulos de crédito da PifCo e/ou da PGF, comprados, adquiridos e/ou vendidos durante os Períodos da Ação, incluindo as datas de compras/vendas, quantidade de ações compradas ou vendidas e o preço dessas compras ou vendas; e (iii) a assinatura da pessoa ou entidade solicitando a exclusão ou de um representante autorizado. A sua solicitação de exclusão não será válida a menos que contenha todas essas informações. Então, envie sua solicitação de exclusão, com carimbo postal, até o dia 29 de julho de 2016 para: Petrobras Securities Litigation, Notice Administrator, c/o GCG, P.O. Box 10280, Dublin, OH 43017-5780. Não é possível se excluir de uma ou ambas as Classes por telefone nem por e-mail. Se a sua solicitação de exclusão for enviada dentro do prazo e seguir os requisitos acima, você não será vinculado a nenhum julgamento desta Ação. Entretanto, se a sua                                                              1 Os títulos de crédito possuem os seguintes CUSIPS: US71647NAC39; US71647NAB55; US71647NAF69; US71647NAA72; US71647NAD12; US71647NAE94; US71647NAG43; US71647NAH26; US71647NAM11; US71647NAK54; US71647NAJ81 e US71647NAL38. 3 solicitação de exclusão for validada, você não poderá participar de nenhuma restituição nesta Ação. Não solicite a exclusão se quiser participar desta Ação como um Membro da Classe. CONSULTOR JURÍDICO COLETIVO: Consultor Jurídico Coletivo é Pomerantz LLP, 600 Third Avenue, New York, New York 10016, (212) 661-1100. INFORME O SEU ENDEREÇO ATUAL: Para ajudar o Tribunal e seus parceiros a manter uma lista precisa dos Membros da Classe, atualize seu nome e as suas informações de contato. Para atualizar essas informações on-line, acesse www.PetrobrasSecuritiesLitigation.com ou envie para: Petrobras Securities Litigation, Notice Administrator, c/o GCG, P.O. Box 10280, Dublin, OH 43017-5780. Se esta notificação foi enviada a você pelo correio, ou enviada a você em um endereço antigo, entre em contato imediatamente com o Administrador da Notificação e forneça o endereço atual. Se o Administrador da Notificação não tiver o seu endereço atual, você pode não receber notificações de acontecimentos importantes sobre esta Ação ou informações sobre quaisquer declarações obtidas para o benefício da Classe. ONDE ENCONTRAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esta notificação oferece apenas um resumo do processo e as declarações dos requerentes. Para obter mais informações, entre em contato com o Consultor Jurídico Coletivo, ligue para o Administrador da Notificação no número (855) 907-3218 ou acesse http://www.nysd.uscourts.gov/judge/Rakoff ou www.PetrobrasSecuritiesLitigation.com. Para obter uma cópia desta notificação em espanhol, português, francês, holandês, alemão, japonês ou chinês, acesse www.PetrobrasSecuritiesLitigation.com. NÃO LIGUE OU ESCREVA PARA O TRIBUNAL OU PARA O ESCRITÓRIO JUDICIAL PARA OBTER INFORMAÇÕES OU CONSELHOS. NOTIFICAÇÃO ESPECIAL PARA CORRETORAS E OUTROS NOMEADOS: Se você comprou ou adquiriu de outra forma ações da Petrobras, incluindo títulos de crédito emitidos pela PifCo e/ou PGF durante o Período da Ação, ou comprou ou adquiriu de outra forma, antes de 11 de agosto de 2014, títulos de crédito emitidos pela Petrobras, PifCo e/ou PGF em uma oferta pública de 13 de maio de 2013 registrada nos Estados Unidos ou comprou ou adquiriu de outra forma títulos de crédito antes de 15 de maio de 2015 em uma oferta pública de 10 de março de 2014 registrada nos Estados Unidos para o interesse de qualquer pessoa ou entidade que não você mesmo, você deverá, DENTRO DE DEZ (10) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, (a) solicitar ao Administrador da Notificação cópias suficientes da Notificação para que sejam encaminhadas a todos os proprietários beneficiários e encaminhá-las dentro de sete (7) dias consecutivos após o recebimento; ou (b) fornecer ao Administrador da Notificação uma lista dos nomes e endereços de cada pessoa ou entidade para as quais você comprou ações durante o período relevante. Se você selecionar a opção (a) acima, deverá enviar uma declaração ao Administrador da Notificação confirmando o envio, além de manter seus registros de envio para utilizá-los com futuras notificações sobre esta Ação. Se você selecionar a opção (b), o Administrador da Notificação enviará uma cópia da Notificação aos beneficiários. Todas as comunicações por escrito em relação ao acima referido devem ser enviadas ao Administrador da Notificação em: Petrobras Securities Litigation, Notice Administrator, c/o GCG, P.O. Box 10280, Dublin OH 43017-5780. Você tem a autorização de reembolso das despesas razoáveis incorridas em conformidade com o acima referido, incluindo o reembolso de despesas de postagens razoáveis e os custos razoáveis para a obtenção dos nomes e endereços dos beneficiários, desde que envie uma fatura dentro do prazo ao Administrador da Notificação. Os custos e as despesas razoáveis serão pagos mediante solicitação e envio da documentação de suporte apropriada. Todas as solicitações de reembolso devem ser enviadas ao Administrador da Notificação. Data: 09 de maio de 2016         POR ORDEM DO TRIBUNAL            United States District Court (Tribunal Distrital dos Estados Unidos)            for the Southern District of New York (para o Distrito Sul de Nova Iorque)

ORIGEM: 

FORÇA LOGÍSTICA A FORÇA DO BRASIL

Vitra Studios: Um Projeto Promissor em 2024

https://moneybrazilio.blogspot.com/2024/01/vitra-studios-um-projeto-promissor-em.html