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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Operação Lava Jato

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (14/12) a apelação criminal do ex-deputado federal João Luiz Argolo dos Santos, denunciado na Operação Lava Jato como um dos beneficiários das propinas pagas aos políticos do Partido Progressista pelas empreiteiras.
Por maioria, os desembargadores confirmaram a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e aumentaram a pena de 11 anos e 11 meses para 12 anos e 8 meses de reclusão. O colegiado deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e acrescentou a majorante de culpabilidade à pena, entendendo que o réu tinha condições sociais e intelectuais de obedecer à lei e evitar condutas ilícitas, mas optou por praticá-las.
A 8ª Turma também deu parcial provimento à defesa de Argolo e absolveu o réu por falta de provas nos casos da transportadora “União Brasil” e da compra do helicóptero da Cardiomédica, nos quais ele foi denunciado por recebimento de vantagem indevida das empresas para facilitar o fechamento de contratos. Com a absolvição em parte, foi reduzido o valor do dano a ser ressarcido aos cofres públicos de R$ 1.474.442,00 para R$ 1.028.700,00.
O réu, que está preso, deve começar a execução provisória da pena assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos. Argolo não fez acordo de colaboração.

ORIGEM: TRF

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