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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Operação Lava Jato: TRF4 mantém Antônio Palocci preso

Operação Lava Jato: TRF4 mantém Antônio Palocci preso

Assessor do ex-ministro, Branislav Kontic, será libertado com tornozeleira eletrônica e após pagar R$ 1 milhão de fiança

14/12/2016 20:11:24



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (14/12) o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Antônio Palocci Filho e decidiu manter a prisão preventiva. A decisão confirma liminar proferida em outubro pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Os advogados argumentavam que não há razoabilidade na acusação de que Palocci teria tentado destruir provas, que os depósitos no exterior apontados na investigação ainda não foram rastreados, que os fatos se referem a 2010 e que Palocci não é o citado “Italiano” nas planilhas da Construtora Odebrecht.
Em seu voto, Gebran destacou que o Grupo Odebrecht teria se servido do prestígio e posição política de Palocci para a obtenção de benefícios ilícitos, sendo os de maior destaque aqueles relacionados à contratação de 28 sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal.
O desembargador apontou a existência de uma planilha na empreiteira denominada “Posição Programa Especial Italiano”, na qual estariam registrados pagamentos a João Santana e Mônica Moura e depósitos no exterior.
“Antônio Palocci é figura proeminente de sua agremiação política, tendo inclusive ocupado ministérios, como o da Casa Civil, além de ter sido membro do Conselho de Administração da Petrobras e deputado federal e um dos mais destacados articuladores do governo”, avaliou Gebran.
“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva”, concluiu o desembargador. Segundo ele, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime.
Assessor sai com tornozeleira
A 8º Turma concedeu em parte o pedido de habeas corpus do assessor de Palocci, Branislav Kontic. Ele poderá deixar a carceragem, mas terá que usar tornozeleira eletrônica e pagar fiança no valor de R$ 1 milhão. Kontic também está proibido de se comunicar com os demais investigados.
O colegiado entendeu que o papel exercido pelo acusado não é suficiente para manter a segregação cautelar. Segundo Gebran, não há elementos nos autos que indiquem a relação societária entre Kontic e Palocci apontada pelo MPF, havendo provas de que o réu atuava apenas como auxiliar do ex-ministro. “A situação do paciente é diversa daquele envolvido que possui posição preponderante na engenharia criminosa e completa ingerência sobre os demais agentes”, analisou o desembargador.
Legalidade da conversão da prisão temporária em preventiva
A defesa de Palocci e Kontic ajuizou no dia 30 de setembro um habeas corpus em favor de ambos no qual questionava a conversão da prisão temporária em preventiva feita pelo juiz Sérgio Moro no dia 30/9. Segundo os advogados a prisão seria ilegal por ter violado o artigo 236 do Código Eleitoral, que veda a prisão de pessoa no período que media os cinco dias anteriores a escrutínio público até 48 de seu encerramento.
O HC foi indeferido liminarmente por Gebran no dia 1º de outubro e teve o mérito analisado hoje pela 8ª Turma, que confirmou seu entendimento. Para o relator, nesse caso, a prisão preventiva foi apenas um desdobramento da prisão temporária decretada em 26/9/2016, data anterior ao período eleitoral.
“Não é razoável ampliar a vedação legal àqueles que, no período de exclusão eleitoral, já se encontram destituídos de sua liberdade. Em tal contexto, a modificação jurídica do título prisional – temporária para preventiva - , sobretudo porque ambas fundadas em circunstâncias de fato e jurídicas inalteradas, não é suficiente para se atestar a referida ilegalidade da decisão judicial”, concluiu Gebran, sendo acompanhado por unanimidade pela turma.

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