Sérgio Moro fala sobre necessidade de tornar o processo penal mais efetivo em crimes contra a administração pública
Juiz responsável pela Operação Lava Jato participou de evento promovido nesta manhã pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Origem: TRF 4° Região
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Juiz responsável pela Operação Lava Jato participou de evento promovido nesta manhã pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O juiz federal Sérgio Moro palestrou nesta manhã (10/8) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O evento fez parte do curso “Direito Comparado – corrupção e processo penal: experiência nos Estados Unidos e no Brasil”, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do tribunal.
Moro fez uma comparação entre os dois países e apontou que a grande questão a ser enfrentada pelo Direito brasileiro é a efetividade dos julgamentos criminais. Para o magistrado, o adiamento da punição, provocado pelo excessivo número de recursos possíveis, forma uma cultura de impunidade.
Segundo o juiz, responsável por julgar em primeira instância os denunciados na Operação Lava Jato, a presunção de inocência deve ter vínculo com a questão probatória. “No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade”.
Moro fez referência a um artigo que escreveu em colaboração com o juiz federal Antônio Bochenek em que ambos manifestaram a necessidade de uma alteração na legislação do processo penal brasileiro que permita a prisão após a condenação em primeira instância, tornando a liberdade na fase de recurso excepcional. “No Brasil vinculamos a presunção de inocência ao trânsito em julgado do processo, e têm homicidas confessos que ficam 10 anos sendo julgados em liberdade”.
Recursos e morosidade
Segundo Moro, a legislação brasileira incentiva o recurso. “Nos Estados Unidos, o condenado responde a eventuais recursos já na prisão”, observou, ressaltando que o sistema judicial brasileiro se assemelha mais à legislação italiana, caracterizando-se pela “excessiva morosidade”.
Moro usou de exemplo a ‘Operação Mãos Limpas’ naquele país, que teve um número de investigados bem superior ao da Lava Jato. “O caso, ocorrido entre 1992 e 1994, descobriu uma corrupção sistêmica disseminada na Itália. Cerca de 40% dos crimes acabaram sem julgamento de mérito. Boa parte se perdeu nos labirintos do processo penal italiano”, lamentou.
Para evitar um desfecho parecido é que Moro insiste em uma mudança de cultura jurídica. Para ele, uma ferramenta poderia ser o instituto da admissão de culpa, usado comumente nos Estados Unidos. O magistrado destacou que neste país 80 a 90% dos casos criminais encerram-se com o reconhecimento da culpa, sendo resolvidos em nível regional. Para Moro, nos casos em que a prova é esmagadora, não se justifica o tempo e o custo do processo.
No instituto da admissão de culpa, também conhecido como transação penal, ocorre uma espécie de Justiça Criminal Consensual, na qual os casos são resolvidos em negociações entre o indiciado e o Ministério Público, evitando a abertura de processo criminal.
“Para a população, o que importa é o efeito final, é saber se a Justiça funciona ou não. Não podemos ter a Operação Lava Jato como um soluço que não gere frutos para o futuro. São necessárias reformas na legislação que aumentem a efetividade do nosso sistema”, avaliou Moro.
Papel da mídia
Questionado por participantes sobre os limites da imprensa no caso Lava Jato, Moro afirmou que a Constituição brasileira diz que o processo é público e que o segredo de Justiça só deve existir em dois momentos: para garantir a eficácia de uma investigação e para evitar a exposição da vítima.
“A publicidade do processo é o preço que se paga por se viver em uma democracia. É uma garantia à sociedade, principalmente em casos de crimes contra a administração pública. Esses processos devem estar submetidos ao escrutínio popular”, concluiu.
Curso TRF 4