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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Sérgio Moro fala sobre necessidade de tornar o processo penal mais efetivo em crimes contra a administração pública

 Sérgio Moro fala sobre necessidade de tornar o processo penal mais efetivo em crimes contra a administração pública

Juiz responsável pela Operação Lava Jato participou de evento promovido nesta manhã pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Moro falou para uma plateia formada de magistrados, advogados, autoridades e servidores
Moro falou para uma plateia formada de magistrados, advogados, autoridades e servidores
Moro falou para uma plateia formada de magistrados, advogados, autoridades e servidores

Desembargadores e professor norteamerciano acompanharam a palestra

Juiz federal Sérgio Moro

O juiz federal Sérgio Moro palestrou nesta manhã (10/8) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O evento fez parte do curso “Direito Comparado – corrupção e processo penal: experiência nos Estados Unidos e no Brasil”, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do tribunal.
Moro fez uma comparação entre os dois países e apontou que a grande questão a ser enfrentada pelo Direito brasileiro é a efetividade dos julgamentos criminais. Para o magistrado, o adiamento da punição, provocado pelo excessivo número de recursos possíveis, forma uma cultura de impunidade.
Segundo o juiz, responsável por julgar em primeira instância os denunciados na Operação Lava Jato, a presunção de inocência deve ter vínculo com a questão probatória. “No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade”.
Moro fez referência a um artigo que escreveu em colaboração com o juiz federal Antônio Bochenek em que ambos manifestaram a necessidade de uma alteração na legislação do processo penal brasileiro que permita a prisão após a condenação em primeira instância, tornando a liberdade na fase de recurso excepcional. “No Brasil vinculamos a presunção de inocência ao trânsito em julgado do processo, e têm homicidas confessos que ficam 10 anos sendo julgados em liberdade”.
Recursos e morosidade
Segundo Moro, a legislação brasileira incentiva o recurso. “Nos Estados Unidos, o condenado responde a eventuais recursos já na prisão”, observou, ressaltando que o sistema judicial brasileiro se assemelha mais à legislação italiana, caracterizando-se pela “excessiva morosidade”.
Moro usou de exemplo a ‘Operação Mãos Limpas’ naquele país, que teve um número de investigados bem superior ao da Lava Jato. “O caso, ocorrido entre 1992 e 1994, descobriu uma corrupção sistêmica disseminada na Itália. Cerca de 40% dos crimes acabaram sem julgamento de mérito. Boa parte se perdeu nos labirintos do processo penal italiano”, lamentou.
Para evitar um desfecho parecido é que Moro insiste em uma mudança de cultura jurídica. Para ele, uma ferramenta poderia ser o instituto da admissão de culpa, usado comumente nos Estados Unidos. O magistrado destacou que neste país 80 a 90% dos casos criminais encerram-se com o reconhecimento da culpa, sendo resolvidos em nível regional. Para Moro, nos casos em que a prova é esmagadora, não se justifica o tempo e o custo do processo.
No instituto da admissão de culpa, também conhecido como transação penal, ocorre uma espécie de Justiça Criminal Consensual, na qual os casos são resolvidos em negociações entre o indiciado e o Ministério Público, evitando a abertura de processo criminal.
“Para a população, o que importa é o efeito final, é saber se a Justiça funciona ou não. Não podemos ter a Operação Lava Jato como um soluço que não gere frutos para o futuro. São necessárias reformas na legislação que aumentem a efetividade do nosso sistema”, avaliou Moro.
Papel da mídia
Questionado por participantes sobre os limites da imprensa no caso Lava Jato, Moro afirmou que a Constituição brasileira diz que o processo é público e que o segredo de Justiça só deve existir em dois momentos: para garantir a eficácia de uma investigação e para evitar a exposição da vítima.
“A publicidade do processo é o preço que se paga por se viver em uma democracia. É uma garantia à sociedade, principalmente em casos de crimes contra a administração pública. Esses processos devem estar submetidos ao escrutínio popular”, concluiu.

Curso TRF 4
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