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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 7 votos a 4 a re-aposentadoria.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 7 votos a 4, a possibilidade de recálculo da aposentadoria de beneficiários da Previdência Social que continuem trabalhando ou desejem voltar ao mercado de trabalho.
A tese da chamada desaposentação, até então aceita por alguns juízes e tribunais do país, previa que novas contribuições previdenciárias poderiam aumentar o valor recebido pelo aposentado.
No julgamento desta quarta-feira (26), prevaleceu a posição do ministro Edson Fachin, de que somente uma nova lei específica sobre a chamada desaposentação, elaborada pelo Congresso Nacional, poderia fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições.
Seguiram o voto de Facchin, que afirmou não caber ao STF sobrepor o Poder Legislativo na proteção ao sistema previdenciário, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia.
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Webber e Ricardo Lewandowski.
O STF ainda vai decidir se quem já conseguiu a desaposentação por decisão judicial terá de devolver o valor recebido a mais ou não.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estima em 182 mil o número de ações judiciais em todo o País aguardando o parecer final do STF.
Origem; STF e do Portal G1

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